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Março 22, 2023

O que fazer após um furto num estabelecimento comercial sem interceção dentro da loja?

Artigo escrito por : A equipe Veesion
Tempo de leitura: 5 min
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O roubo numa loja é considerado um furto em estabelecimento comercial É uma infração punível por lei. Contudo, em certas circunstâncias, pode acontecer que um furto seja cometido numa loja sem que o autor possa ser intercetado. Como pode o comerciante agir depois? Que provas podem ser levadas à polícia para provar o delito?

O que é um furto numa loja sem interceção?

Para compreender corretamente a situação, parece útil recordar alguns pontos de ordem jurídica, e questionar-se depois sobre as circunstâncias de uma interceção dentro de uma loja.

Furto em estabelecimentos comerciais: pena de prisão e coima

A lei caracteriza o delito de furto em estabelecimentos comerciais como um furto simples ou agravado em função das situações. Por exemplo, se o roubo for cometido com violência ou se for cometido por um adulto acompanhado por um menor, a lei considera que se trata de um furto agravado.

O furto em estabelecimentos comerciais é um delito punível por lei. A pena de prisão e o montante da coima dependem das circunstâncias (agravantes ou não). A título de exemplo, um furto simples é punível com 3 anos de prisão e uma coima de 45 000 €.

Interceção dentro de uma loja: de que se trata?

Segundo o artigo 73 do Código do Processo Penal, em caso de flagrante delito, e que o delito é passível se ser punido por pena de prisão, «qualquer pessoa tem a qualidade de apreender o autor». Pode, assim, tratar-se do diretor da loja, de um agente de segurança ou de qualquer outro colaborador. A pessoa intercetada pode ser conduzida «ao agente da polícia judiciária mais próximo».

Por outras palavras, uma pessoa apanhada em flagrante delito de furto num estabelecimento comercial não deve ser obrigatoriamente intercetada por um representante das forças de segurança pública. Pode ser intercetada na loja, sendo possível solicitar-lhe que apresente o conteúdo dos seus sacos, dos seus bolsos. Porém, não pode ser revistado sem a sua autorização.

Pode acontecer que um furto seja constatado depois de o autor sair da loja. Ainda que não tenha havido interceção, o comerciante dispõe de vários recursos.

Recurso de um comerciante após um delito de furto num estabelecimento comercial sem interceção

Se o autor do furto não for intercetado dentro da loja, o comerciante tem a possibilidade de apresentar uma queixa, ainda possa ignorar a identidade do autor. O prazo é fixado em 6 anos, após o qual a queixa deixará de ser admissível. O comerciante dispõe de duas soluções: apresentar queixa por correspondência ou dirigir-se a uma esquadra de polícia. De seguida, em função do valor da mercadoria roubada, o comerciante pode ter interesse em constituir-se parte civil e solicitar indemnizações pelo prejuízo causado.

Apresentar queixa junto da Procuradoria da República por furto em estabelecimentos comerciais

É possível apresentar queixa diretamente junto da Procuradoria da República. A vítima pode recorrer aum modelo de carta disponível online e enviar por correspondência postal, em carta registada com aviso de receção. O comerciante vítima do furto pode igualmente recorrer ao tribunal e apresenta ruma queixa na secretaria.

Apresentar queixa junto das forças de segurança pública

A outra solução consiste em dirigir-se à polícia. São as forças de segurança pública que transmitirão depois a queixa à Procuradoria da República. Se a identidade do autor não for conhecida, o comerciante pode preencher uma pré-queixa online antes de se dirigir às forças de segurança pública para apresentar a queixa.

Constituir-se parte civil

Depois de ter apresentado queixa, o comerciante pode constituir-se parte civil, ou seja, dar-se a conhecer enquanto vítima de uma infração. Trata-se de solicitar reparação para o prejuízo de perda de mercadoria, mas também para os danos causados pelo furto: prejuízo moral, degradação de material, etc.

Para facilitar o inquérito, o comerciante pode fornecer os registos oriundos do seu sistema de videovigilância. São considerados como provas admissíveis perante a lei.

Sistema de videovigilância inteligente para constituir provas

O sistema de videovigilância de uma loja constitui o maior trunfo dos comerciantes para a prevenção dos furtos mas também para a constituição de provas.

Câmaras de vigilância

Os comerciantes devem respeitar várias regras para instalar câmaras de vigilância. Em qualquer caso, têm a vantagem de gravar a atividade dos clientes na loja. Convém dispô-las em locais estratégicos (em frente às secções, às caxas automáticas), sem que estas não invadam a privacidade das pessoas. Ora, é precisamente à componente gestual (e não ao rosto) das pessoas presentes na loja que recorrem os programas de software de nova geração, capazes de detetar os furtos em estabelecimentos comerciais.

Software para detetar os furtos

O software Veesion é uma ferramenta que ajuda o pessoal da segurança de uma loja a detetar os furtos. Como funciona? O programa de software instala-se no gravador do sistema de videovigilância da loja. Não é necessário mudar de câmaras.

Graças a uma algoritmo, o programa de software é treinado para detetar os gestos suspeitos dos clientes presentes na loja. Pode tratar-se, por exemplo, de uma pessoa que esconde um ou vários artigos nos seus bolsos. Logo que um gesto suspeito é detetado, os agentes de segurança recebem uma notificação e um extrato de vídeo no terminal de controlo. Pode ser um Smartphone, um ecrã de computador ou um tablet. Graças a esta ferramenta, o pessoal de segurança aumenta as suas hipóteses de intercetar uma pessoa que tenta passar pela caixa sem pagar os seus artigos.

Os registos de vídeo servem de prova perante a pessoa intercetada, mas podem igualmente ser entregues aos investigadores.

Em suma, quando um comerciante é vítima de furto num estabelecimento comercial, tem a possibilidade de apresentar queixa. É possível mesmo que se ignore a identidade do autor. Deve, contudo, apresentar queixa num prazo de 6 anos após o delito. O comerciante pode igualmente constituir-se parte civil para obter uma indemnização. Para apreender o autor dos factos, são indispensáveis provas. Os registos de vídeo e as imagens oriundas da videovigilância constituem provas admissíveis.

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