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Março 13, 2023

Provar um furto num estabelecimento comercial: como pode o comerciante agir?

Artigo escrito por : A equipe Veesion
Tempo de leitura: 5 min
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O furto em estabelecimentos comerciais é um delito que tem conhecido um forte aumento nos últimos anos. Diz respeito a todos os tipos de comércio, desde as frutarias passando pelas farmácias. E para complicar as coisas, não existe um perfil-tipo no que se refere ao furto em estabelecimentos comerciais. Para remediar este flagelo, os comerciantes dotam as lojas de dispositivos de vigilância. Mas o que fazer quando se constata um furto? Como provar o delito, designadamente se o autor já saiu do local?

O furto em estabelecimentos comerciais segundo a legislação francesa

Em França, o furto em estabelecimentos comerciais não é retido como infração específica ao abrigo do Código penal. Trata-se de uma ação qualificada de furto simples e de furto agravado, segundo as circunstâncias. O delito pode ser punido, mediante decisão da justiça, por uma pena de prisão ou por uma coima. Para um furto simples, por exemplo, são 3 anos de prisão e 45 000 € de coima. Em função do valor da mercadoria, e da opção do comerciante, existem três tipos de ação possíveis.

Mercadoria de 300 € ou menos

Para os furtos cujo valor comercial é igual ou inferior a 300 €, o comerciante pose solicitar a restituição da mercadoria roubada ou uma indemnização (artigo 311-3-1 do Código penal). Pode exigir o pagamento da mercadoria e registar o nome da pessoa no ficheiro da loja. Esta não deverá regressar à loja. Em caso de recidiva, recorrer-se-á à polícia.

Recorrer à intervenção do agente de polícia

O comerciante pode solicitar a intervenção do agente da polícia judiciária. Pode tratar-se de um presidente da câmara, de um dos seus adjuntos ou de um agente da polícia. O agente da polícia judiciária poderá lavrar um Auto e proceder à cobrança da coima ao autor. O comerciante tem igualmente a possibilidade de apresentar queixa.

Apresentar queixa

O comerciante vítima de um furto pode apresentar queixa, independentemente do valor da mercadoria roubada. Para lançar o processo, pode dirigir-se à esquadra da polícia onde a queixa será registada e transmitida à Procuradoria da República Pode igualmente enviar a sua queixa por correspondência postal para a procuradoria da república.

Como fazer para provar um furto num estabelecimento comercial?

É comerciante ou vigilante e constatou um furto na sua loja? Como reagir se a pessoa suspeita negar ter cometido o furto?

Situação de flagrante delito de furto num estabelecimento comercial

De acordo com a legislação (artigo 53 do Código do Processo Penal), um flagrante delito é um delito que se está a cometer ou que acabou de ser cometido. No caso de um furto em estabelecimentos comerciais, a pessoa suspeita deve ser encontrada na posse dos objetos. O artigo 73 estabelece que em caso de «flagrante delito punido de uma pena de prisão, qualquer pessoa tem qualidade para apreender o autor e conduzi-lo perante o agente da polícia judiciária mais próximo».

Existem várias formas de apanhar uma pessoa em flagrante delito. O comerciante (ou um agente de segurança) pode constatá-lo com os seus próprios olhos ou através de um ecrã de controlo (se a loja dispuser de câmaras de vigilância). Apresenta-se então ao autor dos factos para lhe solicitar que restitua a mercadoria. Apesar de não poder revistar a pessoa sem a sua autorização, pode, contudo, solicitar que abra os seus sacos e mostre os seus bolsos. Trata-se, então, de uma inspeção estritamente visual. Note que um registo de vídeo constitui uma prova de flagrante delito.

O comerciante ou o agente de segurança pode depois recorrer às forças de segurança pública para apresentar queixa ou celebrar um acordo amigável com a pessoa que cometeu o furto.

O que fazer que o autor já deixou o local?

Para provar um furto dentro de uma loja, serão necessárias provas tangíveis. Os registos de vídeo são parte delas, podem ser retidos no âmbito de um inquérito judicial. Tornam-se ainda mais importantes quando o comerciante vítima do furto ignora a identidade do autor. Pode ser o caso se tiver saído da loja sem ter sido intercetado ou se não tiver comunicado a sua identidade. O comerciante deve apresentar queixa, mesmo se não conhecer a identidade do autor, e fornecer os registos aos investigadores.

Apoiar-se num equipamento de videovigilância eficiente

Na medida em que as gravações ou as imagens oriundas da videovigilância constituem provas admissíveis, recomenda-se que equipe devidamente o seu supermercado, a sua oficina ou ainda a sua loja. Trata-se, assim, de colocar câmaras em locais estratégicos da loja.

Regulamentos em matéria de videovigilância nas lojas

Recordemos que a videovigilância nos comércios está sujeita a regras:

  • sendo as lojas locais públicos, estas exigem uma autorização do prefeito do departamento;
  • os clientes da loja devem ser informados sobre a presença de câmaras de vigilância;
  • a videovigilância não deve invadir a privacidade (são proibidas câmaras nos provadores e nas casas de banho);
  • as imagens só estão acessíveis para o pessoal de segurança ou para o diretor da loja.

Recorrer à videovigilância inteligente

Um sistema eficiente que funciona graças á inteligência Artificial (IA), como o programa de software Veesion, vem reforçar e otimizar a videovigilância da loja. É igualmente um trunfo para apanhar um autor em flagrante delito. Permite, com efeito, detetar o furto automaticamente e em tempo real graças a um algoritmo. Este baseia-se na linguagem gestual dos clientes (e não na identificação facial). Analisa-a para detetar gestos suspeitos, por exemplo, colocar um artigo numa mochila. O agente de segurança recebe uma notificação em caso de comportamento suspeito, acompanhada por um extrato de vídeo no seu telefone, no seu tablet ou computador. Pode, então, intercetar a pessoa que passa pela caixa sem pagar os seus artigos e fazer constatar o delito, apoiando-se em provas.

Este programa resolve aos mesmo tempo todas as problemáticas ligadas ao visionamento dos ecrãs de vigilância por agentes de segurança: funciona de forma autónoma e pode ser ativado 7 dias por semana. Basta instalar o programa no gravador de vídeo, não é necessário mudar de câmaras de vigilância da loja.

Para resumir, é necessário apanhar o autor em flagrante delito e/ou apoiar-se em imagens, gravações para provar um furto numa loja. Um dispositivo de videovigilância é, por conseguinte, indispensável. Para o tornar ainda mais eficiente e ajudar os agentes de segurança a constatar um furto em estabelecimentos comerciais, é judicioso recorrer à IA. Esta nova tecnologia permite detetar comportamentos suspeitos mais facilmente do que a olho nu. Ajuda os agentes de segurança a não falharem nenhum delito e a intervirem rapidamente.

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