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Março 23, 2023

Como reagir perante o furto num estabelecimento comercial?

Article written by: A equipe Veesion

O furto é um problema recorrente nas atividades comerciais. Como reagir em caso de furto? Quais são os seus direitos em caso de flagrante delito? Quais são as soluções a implementar para evitar que a situação se reproduza? A Veesion dá-lhe algumas informações.

Definição exata de furto em estabelecimentos comerciais

Para estar perfeitamente ciente dos seus deveres em caso de tentativa de furto, é essencial que compreenda bem o conceito jurídico. É a melhor forma de reagir se for confrontado com o furto na sua loja.

O furto em estabelecimentos comerciais significa o facto de passar as portas de um loja sem pagar uma mercadoria. Significa que colocar um produto dentro do seu casaco (ou mudar uma etiqueta) na loja não pode ser considerado como furto em estabelecimento comercial. É necessário que a pessoa passe o limite das caixas registadoras sem pagar para que a situação se torne um delito. A sua zona de ação situa-se, por conseguinte, apenas entre as caixas e a saída. Não pode intercetar, em caso algum, uma pessoa no interior da loja. Agora que está claro, o que fazer em caso de furto?

Furto em estabelecimentos comerciais: o que deve fazer, passo a passo

Mesmo que tome todas as precauções para evitar os furtos, os delitos são inevitáveis. Vamos, por conseguinte, explicar como reagir desde a constatação de um furto até à apresentação da queixa.

A constatação de um furto num estabelecimento comercial

É diretor da sua loja e descobre que houve um furto graças às câmaras de vigilância? A primeira coisa a fazer é alertar o vigilante. Desta forma, os agentes de segurança poderão intercetar o autor após a sua passagem pelas caixas. Após a interceção do potencial autor do furto, é possível solicitar-lhe que esvazie os seus bolsos e o seu saco. Os agentes estão igualmente habilitados para revistar a pessoa, apenas se obtiverem a sua autorização

Se constatar um furto diretamente na secção, procure o contacto visual com o «potencial autor». Seja insistente, sem parecer ameaçador ou agressivo. Com efeito, não conhece o grau de perigosidade da pessoa. Pode iniciar a conversa e pedir se um determinado produto lhe convém ou se procura algo em especial. Em geral, o facto de saberem que foram identificados, dissuade grande parte deles. Durante toda a interação, mantenha o sorriso e a delicadeza de um profissional. A mensagem passará ainda melhor. Não se esqueça que no interior da sua loja, uma pessoa que coloque um produto dentro do bolso não está a infringir a lei. Mas a história muda, quando esta pessoa passa o pórtico de segurança ou a linha de caixas.

Chamar a polícia (ou não)

Se a pessoa recusar restituir ou pagar o objeto que roubou, tem várias opções: deixá-la sair com o objeto ou chamar a polícia.

O primeiro caso acontece frequentemente quando o produto furtado é de primeira necessidade (ou de muito pouco valor) e a pessoa parece passar por necessidades. É igualmente frequente deixar que um menor vá embora com uma simples reprimenda, se parecer lamentar o seu gesto. Em todos os casos, não ameace nem insulte. Mantenha a calma, está na posição de controlo. Evite qualquer confrontação física ou escalada verbal.

Nos casos seguintes, é preferível recorrer à polícia:

  • a pessoa autora do furto é recidivista na sua loja;
  • a pessoa é agressiva e nega o furto;
  • a pessoa tentou roubar um objeto de valor.

Pode igualmente acontecer que o autor do furto fuja, se vir que os agentes de segurança se dirigem a ele. Neste caso, contacte diretamente a Polícia e faça a descrição do indivíduo, indique a direção que tomou e o meio de transporte que utilizou. Todas as informações são importantes.

Apresentação de queixa

Para apresentar uma queixa, efetue as diligências nas 24 horas após a ocorrência. Para ajudar no inquérito de polícia, é importante que não omita nenhum detalhe. Se o autor do presumido furto for conhecido, a queixa será nominativa. Se não for o caso, a queixa será apresentada contra X. Ser-lhe-á entregue um recibo após a apresentação da queixa. Ainda que todo o processo seja penoso, a apresentação de queixa é importante para que se evitem estes tipos de delito no futuro.

Furto em estabelecimentos comerciais: o que tem o direito de fazer

  • Pode solicitar à pessoa que esvazie os seus bolsos e que abra os seus sacos.
  • Pode pedir ao autor do furto que restitua a mercadoria ou que pague o respetivo montante.
  • Pode reter a pessoa na sua loja até que a polícia chegue.

Furto em estabelecimentos comerciais: o que não tem o direito de fazer

  • Não pode intercetar a pessoa enquanto ela não passar as linhas de caixa.
  • Não pode insultar nem ameaçar o autor do delito.
  • Não se pode apresentar armado perante um potencial autor de furto.
  • Não pode pedir um preço superior para a compra da mercadoria roubada, em reparação do prejuízo.
  • Não pode revistar a pessoa sem a sua autorização.

Como premunir-se o furto em estabelecimentos comerciais?

Reagir no momento, está certo, mas é muito mais importante premunir-se contra os furtos. Para isso, na Veesion, temos soluções.

As soluções de segurança da Veesion

Veesion, é um programa de software de segurança ultra eficiente que funciona graças à tecnologia baseada na inteligência artificial. Compatível com todos os tipos de câmara, não necessita de mudar nenhum dos seus equipamentos de vigilância para beneficiar desta tecnologia inovadora. O dispositivo permite detetar os furtos em tempo real e está adaptado à topologia das lojasfarmácias e supermercados. No total, as perdas ligadas ao furto ascendem a perto de 60 %, perdas essas que pode evitar graças à Veesion.

As outras precauções a tomar para evitar o furto

Para além do material de vigilância, tome várias precauções de bom senso para evitar os furtos:

  • Disponha a caixa de forma a obter uma visão geral da loja.
  • Posicione os seus colaboradores em locais estratégicos nos momentos de grande afluência.
  • Verifique que o campo de visão das câmaras está desobstruído.
  • Coloque as mercadorias onerosas perto das caixas, bem protegidas dentro de uma montra ou com sistemas antifurto.
  • Verifique o funcionamento dos pórticos antifurto.
  • Identifique os comportamentos suspeitos (comportamento estranho, olhares circulares insistentes, stress).
  • Fale com os outros comerciantes do setor para abordar as suas experiências e poder premunir-se dos furtos que estes sofreram.

Graças a estas precauções e aos sistemas de vigilância Veesion, pode combater com uma eficácia redobrada os malfeitores e os furtos no seu estabelecimento comercial.

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