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Agosto 18, 2023

Lei da videovigilância na farmácia, tudo o que deve saber

Article written by: A equipe Veesion

As câmaras de segurança estão sujeitas a regras estritas em França. Que diz a lei sobre videovigilância na farmácia? É claro que o setor farmacêutico não escapa à regra. Neste artigo explicamos porque este sistema de segurança está sujeito a uma regulamentação e quais são os seus direitos.

Porque os sistemas de videovigilância são regulamentados?

As câmaras de vigilância permitem limitar as perdas desconhecidas e os atos maldosos nas farmácias. Adicione o software da Veesion e a inteligência artificial melhora consideravelmente a segurança das farmácias e dos farmacêuticos. No entanto, a utilização deste dispositivo de segurança deve ser enquadrada para garantir a proteção de todos.

A videovigilância é utilizada para filmar o interior de uma farmácia dia e noite, por isso grava tudo o que se passa dentro da farmácia. Os colaboradores e os clientes que entram no estabelecimento são filmados. Ora, esta gravação de vídeo pode ser considerada uma intrusão na vida privada.

O objetivo da regulamentação é proteger os dados das pessoas filmadas, nas farmácias e nos locais públicos. Existe para evitar os exageros e a utilização das imagens para outro fim que não o previsto na lei.

Guia detalhado da lei sobre a videovigilância na farmácia

Pretende prevenir os roubos de medicamentos e limitar as perdas desconhecidas na sua farmácia com câmaras? Descubra detalhadamente a regulamentação sobre videovigilância na farmácia.

Obter autorização do presidente da câmara do departamento

As câmaras instaladas na farmácia filmam locais abertos ao público, por isso devem ser autorizadas pelo presidente da câmara do departamento.

A diligência é simples, basta preencher um formulário de pedido de instalação de um sistema de videovigilância. Pode descarregá-lo no site do Ministério do Interior ou junto dos serviços da câmara municipal do seu departamento.

A autorização entregue é válida durante 5 anos e pode ser renovada (artigo L.252-4 do CSI). Após a sua obtenção, o responsável pela farmácia e pelo dispositivo de segurança deve declarar a sua entrada em funcionamento à câmara municipal.

Informar la CNIL da presença da câmara na farmácia

Segundo a lei sobre videovigilância na farmácia, o proprietário da farmácia deve informar a CNIL (Commission Nationale de l’Information et des Libertés – Comissão Nacional de Informação e Liberdade) da instalação de câmaras no seu estabelecimento.

Esta obrigação permite à CNIL controlar a legalidade dos dispositivos de vigilância. Deste modo, garante a proteção dos dados pessoais dos clientes e dos farmacêuticos.

Limitar as zonas vigiadas pelas câmaras

As câmaras de vigilância podem filmar as zonas de circulação e as prateleiras da farmácia, mas não devem violar a vida privada dos clientes. Deste modo, é proibido instalá-las nos espaços privados, como casas de banho.

Este dispositivo de segurança também não pode ser utilizado para garantir que colaboradores e farmacêuticos fazem corretamente o seu trabalho. No entanto, pode proteger a sua farmácia dos roubos dirigindo a câmara de vigilância para a caixa.

É simples, as zonas vigiadas por câmaras devem apresentar, obrigatoriamente, um risco real de segurança. Devem estar delimitadas de forma clara para evitar os abusos.

De salientar que é possível proteger as imediações da farmácia ao instalar as câmaras de videoproteção na via pública. Para isso, deve informar a câmara municipal do seu município e obter autorização das autoridades públicas competentes (artigo L.251-2 do CSI).

Assinalar o sistema de videovigilância da farmácia

A primeira regra consiste em informar claramente e de forma legível a presença de câmaras de videovigilância na farmácia.

Assim, o estabelecimento deve afixar letreiros com o pictograma de uma câmara e a indicar diferentes informações:

  • O direito de acesso às imagens;
  • As finalidades da vigilância;
  • A duração de conservação dos vídeos;
  • A existência de direitos sobre «Informática e Liberdade»;
  • O nome do responsável pela proteção de dados:
  • O direito de apresentar uma reclamação à CNIL e os seus dados.
  • É necessária transparência. Os colaboradores e os visitantes da farmácia podem ser filmados, mas devem ser avisados.

    Conservar as imagens e vídeos por um tempo limitado

    O período de conservação das imagens é limitado. Como a CNIL indica, depende dos casos e deve ser especificado no despacho municipal de autorização. Não pode exceder 30 dias, em conformidade com o artigo L.252-3 do CSI.

    Permitir um direito de acesso e proteger as imagens recolhidas

    As imagens e os vídeos gravados não devem estar acessíveis a todos os colaboradores da farmácia nem aos clientes. Apenas as pessoas autorizadas e mencionadas na autorização municipal podem consultá-las, no âmbito das suas funções. São, frequentemente, responsáveis de segurança, agentes de segurança e odiretor da farmácia.

    Contudo, as pessoas que foram filmadas na farmácia têm um direito de acesso às imagens. Por isso, devem poder aceder às que as incluem, respeitando os direitos de terceiros.

    Deve ser mantido um registo preciso para mencionar cada gravação realizada e a sua data exata de destruição. No caso de um processo judicial, pode inserir a data de transmissão das imagens ao Ministério Público.

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