Quais são as normas de videovigilância para as empresas em Portugal?
Podem ser encontradas em casas particulares, mas também em empresas como lojas. As câmaras de proteção oferecem muitas vantagens para garantir a segurança das pessoas e dos bens. Saiba quais são as normas para a videovigilância das empresas em Portugal.
Câmaras que cumprem os requisitos de segurança
Em Portugal, para instalar/remodelar um sistema de videovigilância, é necessário cumprir vários requisitos legais, nomeadamente o Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD) e a lei nacional que o implementa - Lei 58/2019, a Lei 34/2013, que regula a atividade de segurança privada, ou o Código do Trabalho, dependendo do que se aplica à sua situação específica.
Informar sobre a presença de câmaras
Na rua, no interior de uma loja, em estabelecimentos abertos ao público: em todos estes locais, as pessoas precisam de saber que estão potencialmente a ser filmadas através de um sinal, um logótipo ou qualquer outro meio.
Deve ser afixado um aviso informativo. As pessoas em causa têm o direito de ser informadas sobre a utilização de sistemas de videovigilância. A nota informativa deve respeitar os n.ºs 5 e 6 do artigo 31.º da Lei n.º 34/2013, bem como o artigo 115.º e o anexo VIII do respetivo despacho normativo.
Evolução das normas técnicas
Com a evolução dos requisitos de segurança, as imagens captadas pelos equipamentos de videovigilância beneficiam agora de alta definição, de dia e de noite. Esta melhoria da qualidade dos fluxos de vídeo é compatível com as normas definidas pelo Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD). Na Veesion, concebemos software para detetar comportamentos suspeitos suscetíveis de causar danos a pessoas ou bens. Os nossos compromissos jurídicos em matéria de videovigilância com IA são claros: não utilização dos dados recolhidos e não tratamento dos dados biométricos.
Que precauções devem ser tomadas ao instalar o dispositivo?
Para instalar um sistema de videovigilância, é necessário tomar uma série de precauções.
Respeito pela privacidade
De acordo com a lei portuguesa sobre a proteção de dados, a privacidade dos empregados e dos clientes é uma das obrigações dos operadores de um sistema de videovigilância.
A videovigilância não pode ser utilizada para controlar o desempenho dos trabalhadores e, por isso, não deve ser utilizada de forma regular.
As câmaras também não podem focar o interior de áreas reservadas aos trabalhadores, como refeitórios, vestiários, ginásios, instalações sanitárias e área s reservadas exclusivamente para descanso (artigo 19.º, n.º 2, alínea d), da Lei n.º 58/2019).
Os trabalhadores devem ser informados da existência do sistema de videovigilância, bem como de todas as questões relevantes relativas ao seu funcionamento. Aplicam-se ao contexto de trabalho os requisitos previstos no n.º 1 do artigo 19.º da Lei n.º 58/2019.
As imagens só podem ser utilizadas no âmbito de um processo-crime e só posteriormente para efeitos de apuramento de responsabilidade disciplinar (artigo 28.º, n.ºs 4 e 5 da lei 58/2019).
Determinar quem pode ver as imagens
As imagens captadas não podem ser consultadas livremente. Antes da instalação de qualquer sistema de proteção vídeo, é essencial definir quem terá acesso às imagens obtidas a partir das gravações. Pode ser o empregador ou outra pessoa da empresa, desde que essa pessoa tenha formação e esteja autorizada a aceder às imagens. Se o sistema de videovigilância puder ser acedido remotamente, o acesso deve ser seguro.
Determinar durante quanto tempo manter as imagens
Em geral, os fluxos de vídeo são registados por um período não superior a um mês. O armazenamento por alguns dias é normalmente suficiente, exceto no caso de eventos importantes que exijam o processamento dos dados gravados. Neste caso, as gravações podem ser mantidas durante mais tempo.
A menos que a sua organização esteja abrangida por legislação específica que imponha prazos particulares, as imagens devem ser conservadas por um período de 30 dias e devem ser apagadas no prazo de 48 horas após o termo dos 30 dias. Esta disposição não prejudica a necessidade de conservar as imagens durante mais tempo no âmbito de um processo penal em curso.
Quais são as formalidades?
As formalidades relativas à instalação e ao funcionamento de um sistema de videovigilância variam consoante a natureza dos locais a filmar.
Formalidades relativas a instalações não abertas ao público
A legislação está ligada não só ao exercício da atividade de segurança privada e da autoproteção, que foi atualizada pelo Decreto-Lei nº46/2019, de 8 julho, mas também em relação à proteção das pessoas singulares e ao tratamento de dados pessoais e circulação dos mesmos. A legislação referente à proteção de dados foi alterada pelo Decreto-Lei nº58/2019, de 8 de agosto.
Anteriormente, sempre que pretendia instalar um sistema de videovigilância era necessário fazer um pedido de autorização à Comissão Nacional de Proteção de Dados, CNDP. Para além disso, era também necessário pagar uma taxa de 150 euros para instalar um sistema de videovigilância em sua casa. No entanto, com a atualização da lei e a entrada em vigor do novo Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados, já não é necessário pedir a autorização, nem pagar a taxa anteriormente obrigatória.
Com o novo regulamento europeu de proteção de dados, deixa de ser necessário pedir autorização ou notificar a Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD) para ter um sistema de videovigilância.
Um particular pode ter em sua casa um sistema de videovigilância, no entanto este tem que ser instalado por uma empresa certificada, e tem que cumprir os critérios definidos nos serviços de segurança privada.
Para instalar um sistema de videovigilância numa casa/propriedade, não é necessário notificar a CNPD. As câmaras só podem cobrir imagens dentro da sua propriedade. Não podem ser captadas imagens na via pública, propriedade de terceiros ou caminhos de uso comum (direitos de passagem). As câmaras não podem ser colocadas num suporte fora da sua propriedade.
Se tiver trabalhadores na sua propriedade, a localização das câmaras não deve implicar a vigilância constante dos seus movimentos e estes devem ser informados da existência do sistema de videovigilância.
Se o sistema de videovigilância se destinar à proteção de pessoas e bens, as imagens só podem ser utilizadas no âmbito de uma investigação judicial.
Não podem ser captadas quaisquer imagens da via pública, de propriedades de terceiros ou caminhos de uso comum (servidões de passagem). As câmaras não podem ser colocadas em suporte fora da sua propriedade.
Formalidades relativas aos locais abertos ao público
A instalação de câmaras de videovigilância tem por objetivo a proteção de pessoas e bens, quer pelo seu potencial efeito dissuasor, quer para permitir a identificação do autor da infração no âmbito de um processo penal. Por conseguinte, a localização das câmaras deve ter em conta a necessidade estrita de manter um perímetro de segurança e de controlar o acesso a partir do exterior, de forma adequada às circunstâncias do local e proporcional, de modo a não restringir excessivamente os direitos dos cidadãos.
As câmaras não podem afetar a via pública, as propriedades vizinhas ou outros locais que não sejam do domínio exclusivo da pessoa responsável.
Também não podem ser colocadas no interior de áreas reservadas a clientes ou utentes, tais como: casas de banho, salas de espera, salões de cabeleireiro, áreas de descanso ou lazer, interior de elevadores, salas de jantar, terraços, balneários, interior de piscinas ou pavilhões desportivos.
Ao instalar câmaras, deve ter-se especial cuidado para que estas não captem imagens de pessoas a introduzir códigos de segurança em terminais de pagamento ou caixas automáticos.
Nos estabelecimentos de ensino, as câmaras só podem ser utilizadas nos perímetros exteriores e nos pontos de acesso, bem como nas zonas em que os bens e os equipamentos exigem uma proteção especial, como os laboratórios ou as salas de informática.
O equilíbrio entre o interesse legítimo da empresa ou entidade pública e os direitos das pessoas singulares deve ser sempre efetuado pelo responsável pelo tratamento dos dados, com exceção dos locais já proibidos por lei (artigo 19.º da Lei n.º 58/2019) ou legalmente autorizados por legislação especial.
Em alguns setores específicos de atividade, existe legislação especial que obriga à instalação de sistemas de videovigilância, como é o caso de estabelecimentos financeiros, postos de abastecimento de combustível, ourivesarias, armeiros ou sucateiros.
Nestes casos, o fundamento da legitimidade da videovigilância é o cumprimento de uma obrigação legal, mas, em termos processuais, isso não altera nada do que foi explicado acima. Todas as outras obrigações legais devem ser respeitadas.
A gravação de som é proibida, exceto quando as instalações estão fechadas, ou seja, não há pessoas a trabalhar nas áreas vigiadas, ou com autorização prévia da CNPD (n.º 4 do artigo 19.º da Lei 58/2019).
Existem condições para a existência de videovigilância no local de trabalho (armazém, oficina, escritório, fábrica, etc.).
No contexto do local de trabalho, mantêm-se em vigor as condições impostas pelo Código do Trabalho para a vigilância à distância, com exceção da necessidade de pedir autorização à CNPD, o que é incompatível com o RGPD.
Os trabalhadores devem ser informados da existência do sistema de videovigilância, bem como de todas as questões relevantes relativas ao seu funcionamento. Aplicam-se ao contexto de trabalho os requisitos previstos no n.º 1 do artigo 19.º da Lei n.º 58/2019.
As imagens só podem ser utilizadas no âmbito de um processo-crime e só posteriormente para efeitos de apuramento de responsabilidade disciplinar (artigo 28.º, n.ºs 4 e 5 da lei 58/2019).
As autorizações de videovigilância emitidas antes de 25 de maio de 2018 mantêm-se válidas, desde que não contrariem o disposto no RGPD ou na Lei 58/2019 (artigo 19.º). Os responsáveis pelo tratamento de dados devem cumprir as condições estabelecidas nas autorizações para o tratamento de dados pessoais através de videovigilância.
Se colocar câmaras em locais não abrangidos pela autorização, esta tornar-se-á obsoleta (caduca). Em qualquer caso, é necessário ter o cuidado de não captar imagens em zonas não autorizadas.
De acordo com o Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD), é o responsável pelo tratamento de dados que deve analisar previamente se o tratamento de dados pessoais resultante da utilização de um sistema de videovigilância cumpre os requisitos do RGPD, da Lei 58/2019 e demais legislação nacional aplicável.
Quais são os riscos e as soluções em caso de incumprimento da regulamentação?
Existem várias regras definidas na lei para poder usufruir de um sistema de videovigilância em sua casa, com definições tanto para empresas como para particulares. Caso não cumpra as regras definidas na lei estão previstas multas pesadas para particulares e empresas.
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